
A Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) publicou nesta quinta-feira (25) a Resolução nº 009/2021, que dispõe sobre a suspensão temporária, em caráter excepcional, das atividades da Casa Legislativa entre os dias 26 de março e 4 de abril.
O documento da CMI segue o decreto do governo estadual, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (24), que estabelece a antecipação de feriados para conter os avanços da covid-19 no estado.
Com a resolução fica estabelecido que não haverá atividades na câmara durante o período citado acima, mas a Casa poderá se reunir em Sessão Extraordinária, convocada nos termos regimentais, para apreciar matérias em caráter de urgência do Poder Executivo. Pois haverá um servidor de sobreaviso para o recebimento de mensagem do Poder Executivo e para preparar os atos necessários à realização de Sessão Extraordinária.
Ainda de acordo com o documento, fica estabelecido que no período compreendido entre os dias 05 e 09 de abril, permanece suspenso o atendimento ao público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí. Os servidores realizarão suas funções laborais de suas residências (home office).
Enquanto perdurar a suspensão das atividades, o atendimento no setor de Protocolo e na Secretaria da Câmara serão realizados, preferencialmente, por meio dos respectivos endereços de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com envio de documentos devidamente assinados e digitalizados. No entanto, em caso de impossibilidade do uso de meios digitais, será permitida a entrega de forma presencial no Setor de Protocolo e no Setor de Assuntos Legislativos (Secretaria) entre 9h e 13h.
Embora ainda não haja data marcada para as próximas sessões, estas serão realizadas sem a presença de público e com
transmissão ao vivo pela internet na rádio e nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itaguaí.
Vale destacar que o Plenário será desinfetado antes e após as assembleias, permanecendo lacrado até o horário da próxima sessão.
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