
A Câmara de Itaguaí realizou a 8ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (23). Por conta da pandemia de covid-19, os vereadores sentaram em disposições diferentes para manter o distanciamento social e evitar a contaminação pelo coronavírus.
Com a presença de todos os edis, a sessão aprovou todas as indicações e requerimentos em bloco e o pedido de dispensa de interstício para votação de dois projetos de lei enviados pelo Poder Executivo.
A primeira, a Lei 3.922 dispõe sobre infrações administrativas oriundas de condutas e atividades que vão contra as determinações estabelecidas por decreto municipal para o combate à covid-19 na cidade. As multas serão aplicadas a pessoas físicas e jurídicas em situações que vão desde o descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras à promoção de eventos de massa.
O segundo documento votado com dispensa de interstício foi a Lei 3.921, que altera o código tributário municipal, instituindo parâmetros para o cálculo do IPTU. Na verdade, tais alterações já estão em vigor desde 2017. No entanto, os parâmetros foram determinados por decreto na gestão municipal anterior. Para tornar as medidas constitucionais, o atual prefeito encaminhou o projeto de lei, que foi aprovado pela câmara de vereadores.
Ao encerrar a sessão, o presidente da Casa, Haroldo Jesus (PV), marcou a próxima para o dia 30 de março.
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